Anatel ampliou a base de cálculo da autorização do uso de equipamentos e operadoras deverão repassar custos aos clientes

O conselho da Anatel mudou a base de cálculo para a cobrança do valor pago pelas operadoras para renovar o direito de uso de radiofrequências para prestação de serviço de telefonia móvel.

De acordo com a agência, serão incluídas na base de cálculo as receitas de interconexão, de facilidades ou comodidades adicionais e receitas operacionais inerentes à prestação do serviço.

Anatel entende que qualquer receita obtida com a prestação do serviço móvel, incluindo a obtida com serviços complementares à telefonia móvel, deve ser incluída na base de cálculo do encargo.

Pelos termos de autorização para prestação de serviços de telefonia móvel, a empresa autorizada deve pagar, a cada dois anos, um ônus equivalente a 2% da receita líquida de impostos e contribuições sociais. Para o cálculo é considerada a receita obtida no ano anterior ao do pagamento.

Para Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, o aumento de custo para as operadoras deve acabar mexendo no bolso dos consumidores. "Elevando os tributos, de um setor que já tem muitas cargas, é bastante provável que as operadoras repassem isto para os clientes", comentou o especialista em entrevista ao Olhar Digital

A assessoria da Anatel, também procurada pela equipe do Olhar Digital,  afirmou que a inclusão de novas receitas na base de cálculo irá elevar o custo das operadoras, o que poderia ter como consequência o aumento dos preços dos serviços prestados.

Fonte: Olhar Digital feito por Stephanie Kohn

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